O deputado Jessé Lopes (PL) protocolou uma Indicação ao governador Jorginho Mello para que encaminhe à Alesc um PL estabelecendo punições específicas para casos de doutrinação e abusos em ambiente escolar.
Junto à Indicação, Jessé também encaminhou uma ideia de texto para o projeto, que servirá de ponto de partida ao governo do Estado para elaborar uma lei específica para o setor, deixando claro em quais situações abusivas serão imputadas as medidas já existentes no Estatuto do Servidor de SC.
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Segundo Jessé Lopes, a proposta apresentada “é muito importante pois, ao mesmo tempo, garante segurança jurídica à maioria dos servidores, que são bons e trabalham dentro do que a lei determina, e garante ao governo do Estado legitimidade para punir os infratores, sejam eles professores, coordenadores ou diretores das unidades de ensino estaduais.”
“Não apresentei diretamente um projeto de lei pois esse tipo de proposta precisa partir do governador, conforme manda a Constituição do Estado.”, completou.
A proposta quer estipular punições para professores que utilizarem a doutrinação ideológica e outros abusos dentro do ambiente escolar de SC, sugerindo a elaboração e o encaminhamento, à Assembleia Legislativa, de um projeto de lei complementar com o escopo de delimitar de forma clara, elucidativa e expressa, os casos em que são mandatórias as aplicações das sanções administrativas das Leis Estaduais LC 491/2010 e LO 6.745/85 aos servidores do Magistério Estadual e aos diretores e coordenadores de unidades escolares.
Serão punidos os profissionais que utilizarem da função para beneficiar colegas; ganhar benefícios; auxiliar na promoção de ideologias políticas dentro das unidades escolares; mentir para os pais e alunos para proteger servidores ou colegas; permitir a realização de eventos com viés político dentro de espaços escolares.
Além desses casos, ainda responderão processo administrativo se convidarem agente político para participar em palestras e aulas magnas; elogiar ou criticar com veemência pensamento político ou agente político dentro de sala de aula; mentir ou manipular a verdade para promover determinada ideia ou pensamento em sala de aula; expor ou distribuir material político dentro das salas de aula; compelir os alunos a participarem de eventos com viés político-partidário.
Aos casos citados, serão aplicáveis as seguintes medidas, de forma gradativa, conforme a “insistência” do servidor: suspensão por até 30 dias; demissão, se reincidente por até duas vezes; demissão qualificada, quando o indivíduo não pode mais assumir cargo público pelo período de cinco a dez anos, se reincidente por mais de duas vezes.
O documento é público e pode ser encontrado no site da Alesc.
Fonte: Agência ALESC – Gabinetes