INSS Anuncia Mudança Importante: Agora É Possível Se Aposentar Antes dos 65 Anos

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de aprovar novas regras que permitem a antecipação da aposentadoria, não sendo mais necessário esperar até os 65 anos. Essas mudanças são uma grande notícia para muitos trabalhadores que, agora, podem ter acesso ao benefício mais cedo, desde que cumpram certos requisitos.

Aposentadoria por Invalidez

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Uma das modalidades que permite a aposentadoria antes dos 65 anos é a aposentadoria por invalidez. Para ter direito a essa modalidade, é preciso comprovar por meio de perícia médica que o trabalhador não possui condições físicas ou mentais de continuar exercendo sua função, com uma recuperação esperada a longo prazo. As exigências incluem:

  • Ter feito pelo menos 12 contribuições previdenciárias antes do pedido;
  • Estar na condição de segurado do INSS;
  • Comprovar incapacidade de trabalhar por perícia médica.

Aposentadoria Especial

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A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubres, ou seja, que colocam sua saúde em risco. As regras variam dependendo do nível de risco e do momento em que o trabalhador começou a contribuir:

Para aqueles que começaram antes da reforma de novembro de 2019 (regra de transição):

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  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos (risco baixo);
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos (risco médio);
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos (risco alto).

Os pontos são calculados somando a idade do trabalhador ao tempo de atividade de risco.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de novembro de 2019:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade (risco baixo);
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade (risco médio);
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade (risco alto).

Aposentadoria por Idade Progressiva

Essa modalidade é válida para quem já contribuía para o INSS antes da reforma de 2019, exigindo um mínimo de 180 contribuições. A idade mínima para aposentadoria vai aumentando progressivamente até 2031, conforme tabela abaixo:

Ano Vigente Homem Mulher
2019 61 anos 56 anos
2020 61,5 anos 56,5 anos
2021 62 anos 57 anos
2022 62,5 anos 57,5 anos
2023 63 anos 58 anos
2024 63,5 anos 58,5 anos
2025 64 anos 59 anos
2026 64,5 anos 59,5 anos
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60,5 anos
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61,5 anos
2031 65 anos 62 anos

 

Aposentadoria com Pedágio de 100%

Essa modalidade se aplica a quem estava perto de se aposentar na data da reforma e aceita trabalhar um período adicional, conhecido como “pedágio”. As regras são:

  • Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava na data da reforma;
  • Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava na data da reforma.

Aposentadoria por Pontos

Exclusiva para aqueles que já contribuíam antes da reforma, essa modalidade exige uma soma da idade com o tempo de contribuição, que aumenta anualmente. Veja a tabela:

Ano Vigente Homem Mulher
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 95
2029 106 96
2030 107 97
2031 108 98
2032 109 99
2033 110 100

Essas mudanças significam uma maior flexibilidade para os trabalhadores que já contribuíram significativamente para o INSS, permitindo que se aposentem mais cedo e aproveitem melhor os benefícios. Fique atento às novas regras e veja se você pode se beneficiar dessa antecipação.

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