O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de aprovar novas regras que permitem a antecipação da aposentadoria, não sendo mais necessário esperar até os 65 anos. Essas mudanças são uma grande notícia para muitos trabalhadores que, agora, podem ter acesso ao benefício mais cedo, desde que cumpram certos requisitos.
Aposentadoria por Invalidez
Uma das modalidades que permite a aposentadoria antes dos 65 anos é a aposentadoria por invalidez. Para ter direito a essa modalidade, é preciso comprovar por meio de perícia médica que o trabalhador não possui condições físicas ou mentais de continuar exercendo sua função, com uma recuperação esperada a longo prazo. As exigências incluem:
- Ter feito pelo menos 12 contribuições previdenciárias antes do pedido;
- Estar na condição de segurado do INSS;
- Comprovar incapacidade de trabalhar por perícia médica.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubres, ou seja, que colocam sua saúde em risco. As regras variam dependendo do nível de risco e do momento em que o trabalhador começou a contribuir:
Para aqueles que começaram antes da reforma de novembro de 2019 (regra de transição):
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos (risco baixo);
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos (risco médio);
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos (risco alto).
Os pontos são calculados somando a idade do trabalhador ao tempo de atividade de risco.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de novembro de 2019:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade (risco baixo);
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade (risco médio);
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade (risco alto).
Aposentadoria por Idade Progressiva
Essa modalidade é válida para quem já contribuía para o INSS antes da reforma de 2019, exigindo um mínimo de 180 contribuições. A idade mínima para aposentadoria vai aumentando progressivamente até 2031, conforme tabela abaixo:
Ano Vigente | Homem | Mulher |
---|---|---|
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61,5 anos | 56,5 anos |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62,5 anos | 57,5 anos |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63,5 anos | 58,5 anos |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64,5 anos | 59,5 anos |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60,5 anos |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61,5 anos |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria com Pedágio de 100%
Essa modalidade se aplica a quem estava perto de se aposentar na data da reforma e aceita trabalhar um período adicional, conhecido como “pedágio”. As regras são:
- Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava na data da reforma;
- Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava na data da reforma.
Aposentadoria por Pontos
Exclusiva para aqueles que já contribuíam antes da reforma, essa modalidade exige uma soma da idade com o tempo de contribuição, que aumenta anualmente. Veja a tabela:
Ano Vigente | Homem | Mulher |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 | 95 |
2029 | 106 | 96 |
2030 | 107 | 97 |
2031 | 108 | 98 |
2032 | 109 | 99 |
2033 | 110 | 100 |
Essas mudanças significam uma maior flexibilidade para os trabalhadores que já contribuíram significativamente para o INSS, permitindo que se aposentem mais cedo e aproveitem melhor os benefícios. Fique atento às novas regras e veja se você pode se beneficiar dessa antecipação.
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